Construtora de Santiago é condenada a pagar 8 mil reais pelo atraso excessivo na entrega da escritura do imóvel
DES.ª MYLENE MARIA MICHEL - Presidente - Apelação Cível nº 70083467944 , Comarca de Santiago: "REJEITARAM A PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME."... Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a prescrição arguida em contrarrazões e dar parcial provimento ao apelo... Com estas considerações, rejeito a prescrição arguida em contrarrazões e dou parcial provimento ao apelo para, julgando parcialmente procedentes os pedidos, condenar a parte ré ao pagamento de indenização