Qual é a diferença entre o antigo e o novo delito de direção embriagada? - Luiz Flávio Gomes
O delito de embriaguez ao volante (direção embriagada), em sua redação original (estampada no art. 306 da Lei 9.503 /1997) dizia o seguinte: "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência... Por força da Lei 11.705 /2008 (lei essa que entrou em vigor no dia 20.06.08) o art. 306 citado passou a ter a seguinte redação:"Art. 306