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16 de Junho de 2024
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    Motorista só pode ser condenado se exame confirmar grau alcoolico

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A condenação de motoristas acusados de dirigir embriagados só pode ocorrer se houver exame de sangue e teste do bafômetro, cujos resultados confirmem a presença de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou o pedido de Habeas Corpus para trancar Ação Penal contra homem acusado de dirigir bêbado.

    Conclui-se, então, que a falta da comprovação pelos indicados meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool no sangue, o que inviabiliza a necessária adequação típica e a própria persecução penal, diz o acórdão da 6ª Turma, publicado no último informativo de jurisprudência do STJ.

    A pena havia sido aplicada somente com base no exame clínico, mas a defesa já havia obtido liminar que livrava o acusado de comparecer trimestralmente a um Fórum criminal. Os advogados Francisco de Paula Bernardes Júnior e Filipe Sarmento Fialdini , do escritório Fialdini, Guillon, alegaram que o seu cliente sofreu constrangimento ilegal por ter sido submetido somente a exame clínico, insuficiente para comprovar o estado de embriaguez.

    O exame clínico é incapaz, por sua própria natureza, de apurar o teor alcoólico em seu sangue, com a precisão matemáti...

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