Motorista só pode ser condenado se exame confirmar grau alcoolico
A condenação de motoristas acusados de dirigir embriagados só pode ocorrer se houver exame de sangue e teste do bafômetro, cujos resultados confirmem a presença de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou o pedido de Habeas Corpus para trancar Ação Penal contra homem acusado de dirigir bêbado.
Conclui-se, então, que a falta da comprovação pelos indicados meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool no sangue, o que inviabiliza a necessária adequação típica e a própria persecução penal, diz o acórdão da 6ª Turma, publicado no último informativo de jurisprudência do STJ.
A pena havia sido aplicada somente com base no exame clínico, mas a defesa já havia obtido liminar que livrava o acusado de comparecer trimestralmente a um Fórum criminal. Os advogados Francisco de Paula Bernardes Júnior e Filipe Sarmento Fialdini , do escritório Fialdini, Guillon, alegaram que o seu cliente sofreu constrangimento ilegal por ter sido submetido somente a exame clínico, insuficiente para comprovar o estado de embriaguez.
O exame clínico é incapaz, por sua própria natureza, de apurar o teor alcoólico em seu sangue, com a precisão matemáti...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.