Aquisição de energia elétrica gera crédito de ICMS para empresas de telefonia
sobre a mercadoria adquirida (energia elétrica) e, após a transformação da energia adquirida em impulsos eletromagnéticos (telecomunicação) a autora passa a ser a contribuinte do ICMS-serviços de telecomunicação... O tribunal estadual havia reformado a decisão de primeiro grau e considerado não ser possível o creditamento do ICMS pago na compra da energia elétrica utilizada por prestadora de serviço de telecomunicações... O Ceará mencionou que o creditamento de ICMS pago no consumo de energia elétrica por parte da empresa prestadora de serviço de telecomunicação ofende o disposto no artigo 33 da LC 87 , com a redação dada