O instituto jurídico da transação penal conforme disposto pelo art. 76 da Lei nº 9.099 /95 é cabível para todas as infrações de menor potencial ofensivo, isto é, para todas as contravenções penais e crimes... A Lei nº 9.099 /95 não prevê a aplicação da transação penal às ações penais privadas, visto que ao legitimar apenas o Ministério Público para a sua propositura, o legislador limitou a sua aplicação às... Em 15.5.2001, DJde 13.8.2001, p. 181, proclamou que "A Lei n. 9.099 /95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações