Quem Compete, Precipuamente, a Guarda da Constituição (Artigo 102 da Magna Carta) em Notícias

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  • Marco Aurélio suspende resolução do CNMP sobre promoção

    Notícias07/12/2006Consultor Jurídico
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição , cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho... No que diz respeito à competência específica para o conhecimento e julgamento da presente ação mandamental, cabe destacar que, após a Emenda Constitucional nº 45 , de 30 de dezembro de 2004, o artigo 102... Assim é que, da mesma forma que dispõe do art. 103-B , em seu § 4º, o § 2º do art. 130-A da Constituição deixa expresso que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público
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