Desembargador do TRT-PE pede vistas do dissídio coletivo dos vigilantes
sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)... Lembrou que a lei define quem assume a greve, mas juridicamente quem responde é o sindicato, ou seja, sem o registro sindical uma categoria não pode ser parte legítima em um dissídio... O magistrado, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, argumentou que o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) misturou fatos sociais e fatos jurídicos, suscitando uma discussão mais