3ª Turma do STJ decide que guardião não representa processualmente o menor quando um dos genitores não foi destituído do poder familiar.
No recurso dirigido ao STJ, alegou-se que a genitora, ainda que não tenha sido destituída do poder familiar, não mais exerce a guarda fática ou jurídica – o que inviabilizaria a representação processual... Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento à apelação afirmando que o exercício da guarda não outorga ao guardião, de forma automática, o direito de representar o menor em juízo... regra geral prevista no artigo 1.634 , VII , do Código Civil , essas situações devem ser interpretadas restritivamente, permitindo-se apenas em hipóteses excepcionais que o menor seja representado por pessoa