Dados na memória do celular apreendido legalmente não estão ao abrigo do sigilo
XII , da Constituição Federal , tampouco subordina-se a lei de interceptação telefônica, porquanto o sigilo a que se refere o aludido preceito constitucional é em relação à interceptação telefônica ou... "A verificação das mensagens armazenadas no celular não macula o direito fundamental previsto no art. 5.º , inc