da Lei de Contravencoes Penais Decreto-lei 3.688 /1941 , que prescreve a contravenção de importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor... princípio da insignificância (excludente da tipicidade material), temos que imaginar uma conduta ou resultado dessa conduta extremamente insignificante, pois do contrário, possivelmente cairíamos no artigo 61