Empréstimo de imóvel residencial
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. Art. 580... Pode possuir no contrato prazo determinado ou não para o empréstimo, bem como, ficar estabelecido critérios de uso do bem e forma de devolução. Texto escrito pelo DR... Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda. Art. 581