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18 de Maio de 2024
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    Empréstimo de imóvel residencial

    há 4 anos

    SOU PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL RESIDÊNCIA E QUERO EMPRESTAR PARA UM AMIGO, O QUE EU FAÇO?

    INTRODUÇÃO

    Com boa-fé baseada em amizades de longa data e em laços familiares, alguns clientes e amigos pensam em “emprestar” imóveis residenciais de sua propriedade que encontram-se desocupados, com a simples finalidade de ajudar o amigo/familiar necessitado. Contudo, tal prática comum, tem um resultado comum, o fim da amizade e brigas entre as partes por não concordarem com obrigações e prazo de devolução do imóvel, seja lá qual for o motivo.

    Pensando nesse problema do diaadia, desenvolve-se esse texto informativo para não operadores do direito, com vistas, a sanar dúvidas comuns de pessoas simples e de bom coração. Sendo assim, o conselho primordial a ser empregado é o de procure um profissional especializado, ou seja, um advogado, para juntos elaborarem um contrato que traga segurança jurídica entre as partes e proteja o patrimônio a ser emprestado.

    Visando questionamentos comuns de clientes, passamos as respostas:

    Sou proprietário de um imóvel residência e quero emprestar para um amigo, o que eu faço?

    Procure um advogado especializado e faça um contrato de comodato, caso o desejo seja de apenas emprestar o imóvel. O contrato de comodato será prova inquestionável da boa-fé, bem como, da relação obrigacional entre as partes, com prazo e obrigações referentes ao cuidado do imóvel.

    Mas o contrato é necessário mesmo para um amigo de longa data ou familiar?

    Sim, existe um ditado japonês que diz, “o amigo de hoje é o inimigo de amanhã”, por mais que, o proprietário do imóvel empreste a residência com boa-fé baseado nos laços afetivos entre as partes, o contrato de comodato é uma segurança jurídica necessária, para caso ocorra o fim da amizade, não seja o proprietário surpreendido com a perda do imóvel também.

    Qual é a diferença entre contrato de comodato e contrato de aluguel?

    O contrato de comodato é um contrato de empréstimo do bem imóvel sem fins lucrativos, já o contrato de aluguel, possui finalidades de se aferir lucro para uma das partes. Cabe ressaltar que, ambos os contratos possuem fundamentação jurídica em linhas gerais no código civil brasileiro.

    Como funciona o contrato de comodato?

    Trata-se de um contrato sem fins lucrativos, tendo em vista, ser um contrato de empréstimo do bem. Sendo assim, mera segurança jurídica estabelecendo obrigações entre as partes, bem como, prazos para devolução do imóvel caso assim seja acordado entre as partes. Sua fundamentação jurídica encontra-se nos artigos transcritos abaixo:

    CAPÍTULO VI Do Empréstimo Seção I Do Comodato

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    RESUMO DO CONTRATO DE COMODATO

    O Comodato visa criar segurança jurídica entre as partes envolvidas, com a finalidade de emprestar bem imóvel do Comodante (proprietário do imóvel) para o Comodatário (que recebe o empréstimo do imóvel). Pode possuir no contrato prazo determinado ou não para o empréstimo, bem como, ficar estabelecido critérios de uso do bem e forma de devolução.


    Texto escrito pelo DR. Lucas Edgar, advogado especialista em direito civil, consumidor e familiar, professor de Direito em curso preparatório para carreiras policiais e tribunais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emprestimo-de-imovel-residencial/867910331

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