Rejeitado HC a denunciados por crime ambiental e usurpação de bens da União
Ela observou que há diversos precedentes do STF no sentido de que, como se trata de concurso formal entre delitos que protegem bens jurídicos distintos (patrimônio da União e meio ambiente), não é possível... No entanto, ao analisar recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu ocorrência de concurso formal entre os crimes e recebeu a denúncia na forma em que foi apresentada, afastando