Crime de edificação proibida absorve o crime de destruir floresta
O crime de destruir floresta nativa e vegetação protetora de mangues dá-se com o único intento de construir casa ou outra edificação em solo não edificável, por isso o crime-fim de edificação proibida absorve o crime-meio de destruição de vegetação.
Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que declarou a prescrição de crime ambiental por construção de marina em área de preservação no Paraná.
A marina foi construída em 1997, às margens do rio Itiberê. Em 2006, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os dirigentes da empresa de navegação que explora transporte no local, por utilização da área sem licença ambiental.
Para o MPF, estariam configurados os crimes previstos nos artigos 38 e 48 da Lei 9.605/98. Os dispositivos tratam, respectivamente, da destruição de floresta considerada de preservação permanente e do impedimento à regeneração de florest...
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