Não há constrangimento ilegal no pedido de exame criminológico para progressão de regime
Segundo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), não há que se falar em constrangimento ilegal quando se pede exame criminológico diante das peculiaridades do caso... O HC 267.565 sustenta que a paciente encontra-se submetida a constrangimento ilegal, por já preencher, desde abril de 2011, todos os requisitos para a progressão ao regime semiaberto