Juiz condena ex-marido a pagar metade das despesas dos cães
Não houve no andamento do processo contestação do cônjuge ao pedido da autora da ação de custear a alimentação dos cães... Nesse sentido, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção entendeu que, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio da metade