STJ suspende arquivamento de ação baseado em resolução de tribunal
Em respeito aos princípios da legalidade, do acesso à Justiça e da vedação às decisões-surpresa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento de ação de alimentos que havia sido arquivada em virtude do não comparecimento do autor à audiência designada com base em resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Por unanimidade, o colegiado também entendeu que a sessão de conciliação prevista na norma interna não se confunde com as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas pela Lei de Alimentos — só neste último caso, por expressa previsão legal, a ausência poderia implicar o arquivamento da ação.
Em primeiro grau, a ação de alimentos foi extinta sem resolução de mérito sob o fundamento de que a falta do autor às audiências de conciliaçã...
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