Projeto de Lei nº 1179/2020 - Impacto nos Aluguéis, Condomínios e contratos em geral.
do Síndico como seu representante) e 1348 II e V (“ii” para em juízo ou não praticar os atos necessários a defesa dos interesses comuns v (diligenciar a conservação e guarda das partes comuns pela prestação de serviços... Art. 480 CC - Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva... Art. 478 CC - Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários