O STJ e a Proibição da Locação de Imóveis por Airbnb.
Não há enquadramento nem mesmo na chamada “locação para temporada” (art. 48 da Lei de Locações), pois esse tipo de contrato não pode ser feito de maneira informal e fracionada de apenas alguns quartos... Sobre a natureza jurídica do contrato em questão, o Ministro esclareceu que se trataria de um "contrato atípico de hospedagem" [3]... O STJ decidiu manter a decisão que proibia a disponibilização dos imóveis via Airbnb , pois se entendeu que os proprietários estavam, na verdade, negociando contratos atípicos de hospedagem