Estrangeiros não residentes no Brasil têm direito à gratuidade de Justiça
Na decisão que indeferiu o pedido, o juiz de primeiro grau entendeu que o benefício deveria ser concedido apenas em casos excepcionais, até porque, segundo ele, a autora havia recolhido as custas no ajuizamento... A decisão do colegiado, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, teve como referência as novas disposições trazidas pelo artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015... A italiana recorreu, mas o TJ-RS entendeu que a Lei 1.060 /1950 (sobre a concessão de assistência judiciária gratuita) contemplava como beneficiários apenas brasileiros ou estrangeiros residentes no país