Ministra absolve condenado por furto de panelas no valor de R$ 100
Sustentava, ainda, que o fato de o réu ser reincidente não impede a aplicação do princípio da insignificância, que implica o reconhecimento da atipicidade do delito, sem relação com as circunstâncias pessoais... Ela destacou, ainda, que o furto se consumou sem o emprego de qualquer tipo de violência ou grave ameaça. FONTE: Supremo Tribunal Federal... Reincidência O furto ocorreu em 2017, numa loja de utilidades em São Paulo (SP), e a condenação havia sido imposta pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, na capital paulista