Uso não autorizado de imagem de ex-funcionário gera dano moral
O relator do recurso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, entendeu que o direito de imagem é disponível — ou seja, o titular pode autorizar a divulgação da sua própria imagem... O desembargador determinou a retirada das palestras do ex-diretor jurídico do site e condenou o sindicato a indenizá-lo pela violação do direito de imagem no valor de R$ 15 mil... Usar imagem, sem autorização, de ex-empregado em propaganda comercial gera indenização por danos morais, ainda que a divulgação não fira seus direitos de personalidade e a boa fama