Estado é obrigado a custear tratamento de fertilização
Da mesma forma, entendeu ser o Estado parte legítima para figurar como réu na demanda, por ser responsável solidário, junto com a União e os municípios, pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos... Já o desembargador Março Aurélio Heinz, que ficou vencido, entendeu não caber antecipação de tutela, por não visualizar urgência no procedimento, já que a autora não corre risco de vida