Autenticação bancária ilegível em guia de recolhimento inviabiliza recurso de empresa
A Corsan recorreu da decisão no TRT, mas teve o recurso ordinário considerado deserto pelo fato de o recolhimentos das custas ter sido feito guia DARF - não mais aceita – e ainda com a autenticação bancária... O TRT destacou que a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, em valor correto e dentro do prazo, é necessária para o conhecimento de recurso (artigos 789 , § 1º , e 899 § 1º da CLT... Além disso, o recurso foi protocolizado em janeiro de 2011, quando já era exigido o recolhimento das custas em guias GRU