3ª Turma considera justificada ausência de reclamante a audiência inaugural e determina prosseguimento do processo
Dessa forma, salientou, é evidente que a justificativa para o não comparecimento em audiência é de responsabilidade da parte, mais especificamente da reclamante, no caso concreto... No dia da audiência, a reclamante não compareceu, mas se fez representar por um empregado da mesma categoria e por seu advogado, que na ocasião reiterou o pedido de adiamento... Mas é imprescindível ao contrário, o comparecimento delas, reclamante e reclamado, aos atos a que são convocados