Liminar mantém nomeação de 78 aprovados em concurso
da autotutela por parte do município que não observou o devido processo legal, do qual são corolários a ampla defesa e o contraditório... Entretanto, ela lembrou que autotutela administrativa não pode se dar de forma arbitrária, com desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa... “As alegações do município de que a nomeação dos servidores estava eivada de irregularidades, bem como que implicaria ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal , não o exime da necessidade de instauração