Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa
de instrução e julgamento, exceto os depoimentos pessoais das partes (art. 282 /NCPC )... Mas, como as testemunhas convidadas pelo trabalhador não compareceram, ele requereu o adiamento da audiência para que elas fossem ouvidas depois, o que foi indeferido pelo juiz de primeiro grau... Nesse contexto, a relatora concluiu que o indeferimento do adiamento da audiência para a regular intimação das testemunhas, assim como a declaração de preclusão do direito do reclamante de produzir a prova