Diversamente das decisões cautelares, que se satisfazem com a afirmação de simples indícios, os comandos legais referentes à aplicação da pena exigem a afirmação peremptória de fatos, e não a mera expectativa... Todos os requisitos da minorante do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 demandam uma afirmação peremptória acerca de fatos, não se prestando a existência de inquéritos e ações penais em curso a subsidiar... Isso porque, por expressa previsão inserta no art. 5º , inciso LVII , da Constituição Federal , a afirmação peremptória de que um fato criminoso ocorreu e é imputável a determinado autor, para fins técnico-penais