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5 de Maio de 2024

A “teoria das escolhas trágicas” à luz da jurisprudência do STF

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

A escassez de recursos públicos, quando envolve questões peremptórias, por exemplo, à vida e à dignidade humana, culmina em escolhas tidas como trágicas.

A destinação de recursos públicos, sempre tão drasticamente escassos, faz instaurar situações de conflito, quer com a execução de políticas públicas definidas no texto constitucional, quer com a própria implementação de direitos sociais assegurados pela Constituição Federal.

Daí resulta contextos de antagonismo que impõem ao Estado o encargo de superá-los mediante opções por determinados valores, em detrimento de outros igualmente relevantes, compelindo o Poder Público, em face dessa relação dilemática, causada pela insuficiência de disponibilidade orçamentária, a proceder a verdadeiras escolhas trágicas, em decisão governamental cujo parâmetro, fundado na dignidade da pessoa humana, deverá ter em perspectiva a intangibilidade do mínimo existencial, em ordem a conferir real efetividade às normas programáticas positivadas na Carta Política de 1988.

Com efeito, as escolhas trágicas exprimem o estado de tensão dialética entre a necessidade estatal de tornar concretos direitos prestacionais fundamentais e as dificuldades governamentais de viabilizar a alocação de recursos financeiros, tão drasticamente escassos.

Nesse contexto, a cláusula da reserva do possível encontrará, sempre, insuperável limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, que representa emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

Logo, como existem infinitas demandas e finitos recursos, existem, por óbvio, escolhas que beneficiam determinadas demandas, abrindo mão de outras. São chamadas pela doutrina de “teoria das escolhas trágicas”, uma vez que deixará de contemplar alguma necessidade também premente, mas que foi considerada por quem de direito menos urgente que outra.

Isto ocorre porque vivemos num estado democrático em que a escassez é uma realidade. Apenas a previsão constitucional não se faz suficiente para que os direitos fundamentais sejam realizados. O que ocorre é a previsão, o entendimento de que eles existem e devem ser alcançados, mas não se faz suficiente para que ocorram de fato.

Finalmente, imaginar que não haja escolhas trágicas, que não haja escassez, que o Estado possa sempre prover as necessidades nos parece ou uma questão de Fe, no sentido que lhe da o escritor aos Hebreus: a certeza de coisas que se esperam, a convicção de fatos que se não veem, ou uma negação total aos direitos individuais.

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3 Comentários

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Curioso anotar que não obstante à situação caótica que vive a Administração Pública no Brasil, seja em que esfera for, aonde não se tem verba necessária para que se desincumba dos deveres, contidos nos ditames constitucionais e legais, ainda por cima, tem-se um Poder Judiciário lunático, como que saído de um conto de fadas ou como que se estivesse chegado ao Brasil no momento de lavrar a sentença.

Uma vez que, a cada momento que é acionado contra a Pessoa Jurídica de Direito Público, impinge-lhe sentenças, na maioria dos casos absurdas, totalmente divorciadas da razoabilidade.

De que adianta, privilegiar um particular, por meio de uma sentença, concedendo-lhe um direito (através de uma indenização, um de um dever de fazer), que será extraído do resto da sociedade? ou seja, a cada sentença tresloucada impingida em desfavor do Estado, se dá uma piora no serviço público que será prestado para toda a sociedade, além disso, se diminui a chance de que se possa fazer investimentos, programas governamentais, campanhas e tudo mais.

Ao que parece o juiz brasileiro, vive no mundo da lua, não sabe o acontece com a administração e não sabe o que a sentença desarrazoada irá provocar ao restante da sociedade. Me parece que ele dorme com a consciência tranquila, por saber que está dando "um dia de princesa" para aquele particular, mesmo que isso custe a felicidade de toda a sociedade.

Ou será que a classe, tenta se vingar do Executivo, por ter tido sua dotação, não atendida na plenitude do que fora proposto? não sabe o que isso apenas piorará o Estado como um todo e a cada dia, se tornará ainda mais difícil a contemplação de tal dotação requerida? continuar lendo

Belo texto... continuar lendo

Muito bom, ótima leitura para compreendermos melhor sobre reserva do possível! continuar lendo