A trabalhadora - demitida sem justa causa - reclamava horas extras porque, depois do expediente e após bater o ponto, era rotineiramente obrigada a, na seção de consertos, passar a ferro as roupas que usara durante o horário de expediente. - Vejamos se entendi bem - afirmou a juíza, dirigindo-se à preposta da empresa reclamada. A senhora disse que a reclamante foi despedida porque habitualmente não passava, antes de ir embora, as roupas que tinha usado durante o expediente? - prosseguiu. - Sim, isso mesmo - confirmou a representante de conceituada loja de roupas finas e calçados femininos situada perto do prédio da Justiça do Trabalho da cidade. - Então, quer dizer que muitas peças são usadas pelas vendedoras antes de serem vendidas? Usam, passam e depois novamente as etiquetam, como se fossem novas? - insistiu a magistrada. - Sim, em especial as mais básicas, que sempre parecem iguais. E a vendedora tem que aceitar a regra de tirar e passar as roupas que usou, senão não fica na empresa