Jornalista foi condenada a pagar danos morais de R$ 3 mil a mulher transgênero por postagem preconceituosa em rede social feita em julho de 2021. A decisão é da 4ª turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra/SP. A ação originária foi movida pela jornalista, que obteve reparação por danos morais pelo fato de a mulher transgênero, após ter sido vítima da referida transfobia, acusá-la de racismo contra outro usuário. No recurso, por maioria de votos, os julgadores reduziram o valor dos danos para R$ 1,5 mil. Além disso, as referidas postagens por parte de ambas serão excluídas pela rede social, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão. Segundo os autos, a mulher transgênero teria instigado a jornalista a comentar sobre uma suposta atitude racista do então secretário da cultura do governo Federal. Ao responder, a jornalista referiu-se à mulher utilizando o termo masculino "cara", o que, no entendimento da turma julgadora, caracterizou-se como transfobia