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  • TNU: lei não pode retroagir para prejudicar trabalhador

    Notícias23/11/2009Conselho da Justiça Federal
    O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente ao tempo em que é prestado. Por isso, quando surge uma lei nova que estabelece uma restrição à contagem do tempo de serviço de um trabalhador, não pode ser aplicada retroativamente. Esse foi o entendimento confirmado por unanimidade pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 16 de novembro, em Recife (PE). A decisão foi dada no pedido de uniformização de um trabalhador contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região que considerou que ele comprovou ter exercido trabalho sob condições especiais no período de 12/08/1985 a 23/07/1994 de forma habitual e intermitente, e não permanente, como exige a Lei 9.032 /95. O problema é que essa lei é de 28 de abril de 1995, data posterior ao período que o autor pretende que seja reconhecido. Na época em que os serviços foram prestados, estava em vigor a Lei 8.213 /91 que não exigia que o exercício da atividade em condições especiais fosse considerado
  • 1ª Turma: Lei penal não pode retroagir se não for para beneficiar o réu

    Notícias08/04/2009Nota Dez
    O ministro Março Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional estabelece que lei penal só pode retroagir se for benéfica: "se não é benéfica não pode retroagir"... "No caso, retroagir à lei de crime hediondo a crime praticado antes da sua vigência, evidentemente que não é benéfico", enfatizou... Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o
  • Termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve retroagir à data do início da incapacidade

    Notícias20/12/2015Correio Forense
    Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à remessa oficial contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, que julgou procedente o pedido de reestabelecimento do benefício de auxílio-doença à parte autora, com início a partir da realização do laudo pericial, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez. Na apelação, a autarquia sustenta que o termo inicial do benefício deve ser a data da realização do laudo médico pericial que constatou a incapacidade da parte autora. O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar a demanda, entendeu que “somente nos casos em que não é possível, com base nos elementos dos autos, determinar a data de início da incapacidade, a DII (data do início do benefício) deve corresponder à data de juntada aos autos do laudo pericial ou data da citação”. O magistrado ainda pontuou que o laudo
  • Termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve retroagir à data do início da incapacidade

    Notícias17/12/2015COAD
    Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à remessa oficial contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, que julgou procedente o pedido de reestabelecimento do benefício de auxílio-doença à parte autora, com início a partir da realização do laudo pericial, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez. Na apelação, a autarquia sustenta que o termo inicial do benefício deve ser a data da realização do laudo médico pericial que constatou a incapacidade da parte autora. O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar a demanda, entendeu que “somente nos casos em que não é possível, com base nos elementos dos autos, determinar a data de início da incapacidade, a DII (data do início do benefício) deve corresponder à data de juntada aos autos do laudo pericial ou data da citação”. O magistrado ainda pontuou que o laudo
  • DECISÃO: Termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve retroagir à data do início da incapacidade

    Notícias16/12/2015Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Crédito: imagem da Web Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à remessa oficial contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, que julgou procedente o pedido de reestabelecimento do benefício de auxílio-doença à parte autora, com início a partir da realização do laudo pericial, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez. Na apelação, a autarquia sustenta que o termo inicial do benefício deve ser a data da realização do laudo médico pericial que constatou a incapacidade da parte autora. O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar a demanda, entendeu que “somente nos casos em que não é possível, com base nos elementos dos autos, determinar a data de início da incapacidade, a DII (data do início do benefício) deve corresponder à data de juntada aos autos do laudo pericial ou data da citação”. O magistrado ainda
  • 1ª Turma: Lei penal não pode retroagir se não for para beneficiar o réu

    Notícias08/04/2009Academia Brasileira de Direito
    O ministro Março Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional estabelece que lei penal só pode retroagir se for benéfica: "se não é benéfica não pode retroagir"... "No caso, retroagir à lei de crime hediondo a crime praticado antes da sua vigência, evidentemente que não é benéfico", enfatizou... Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o
  • Reforma trabalhista não pode retroagir, diz TST em proposta para regular nova lei

    Notícias17/05/2018Consultor Jurídico
    Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho apresentou, nesta quarta-feira (16/5), proposta de regulamentação da reforma trabalhista. Segundo o documento, é imediata a aplicação das normas processuais da CLT que foram alteradas ou acrescentadas a partir da Lei 13.467 /2017, mas as mudanças não devem atingir “situações pretéritas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”. A proposta de regulação toca em pontos discutidos em casos concretos nestes meses pós-reforma, como a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. De acordo com o TST, essa nova previsão será aplicável apenas às ações propostas após novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor. A instrução, relatada em 21 artigos, ainda regula mudanças como a desconsideração da personalidade jurídica prevista no CPC , que, como diz a proposta, é aplicada ao processo do trabalho a partir das inovações trazidas pela Lei 13.467 . Também devem ser aplicadas somente nas ações dos últimos cinco meses as mudanças na questão do prazo
  • 1ª Turma: Lei penal não pode retroagir se não for para beneficiar o réu

    Notícias07/04/2009Supremo Tribunal Federal
    O ministro Março Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional estabelece que lei penal só pode retroagir se for benéfica: se não é benéfica não pode retroagir... No caso, retroagir à lei de crime hediondo a crime praticado antes da sua vigência, evidentemente que não é benéfico, enfatizou... Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o
  • 1ª Turma: Lei penal não pode retroagir se não for para beneficiar o réu

    Notícias07/04/2009JurisWay
    O ministro Março Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional estabelece que lei penal só pode retroagir se for benéfica: "se não é benéfica não pode retroagir"... "No caso, retroagir à lei de crime hediondo a crime praticado antes da sua vigência, evidentemente que não é benéfico", enfatizou... Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o
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