Instituições de ensino devem pagar R$ 1 mi por propaganda enganosa
Assim, condenou as rés ao pagamento de danos morais coletivos suportados pela sociedade no âmbito dos interesses difusos, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da... O parquet alegou que que as instituições induziam os consumidores a erro ao, deliberadamente, veicular informações em que associava seu nome à prestação de serviços de educação superior mantidos por outras... O juiz Federal Victorio Giuzio Neto condenou três instituições de ensino superior, dentre elas a Anhanguera, ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por publicação enganosa