[Resumo] Informativo STF 1087
Além disso, a contribuição para o SENAR não se submete às vedações dos arts. 195 , § 4º , e 154 , I , da CF/1988, pois seu fundamento de validade reside no art. 149 da CF/1988... Esta Corte já concluiu que as restrições ao exercício da advocacia imposta aos policiais e militares não ofendem a Constituição... Isso, porque somente após a alteração do texto constitucional ampliou-se a base econômica passível de incidência para também se considerar a receita