11ª Turma: só há falso testemunho quando as declarações não coincidem com fatos provados ou incontroversos
do Código Penal... trabalhadora argumentou que as testemunhas podem, em razão do decurso do tempo, apresentar percepção equivocada dos fatos, e que não foi concedido prazo para retratação, como prevê o parágrafo segundo do art. 342