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16 de Junho de 2024
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    MPF/GO consegue que ex-prefeito de Sítio D'Abadia mantenha-se afastado de testemunhas

    Kesser Vieira Reis foi denunciado pela prática dos crimes de falso testemunho, de realização de afirmação falsa e de denunciação caluniosa

    há 9 anos
    Preservar a integridade física e psicológica de testemunhas para evitar possíveis ameaças ou outras formas de intimidação por partes dos denunciados. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO) conseguiu decisão favorável da Justiça Federal em Formosa, em medida cautelar, no último dia 25 de fevereiro. A decisão judicial (clique aqui), proferida pelo juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, determina que Kesser Vieira Reis, ex-prefeito de Sítio D'Abadia na gestão 2005 a 2008, João Evangelista da Costa e João Moreira dos Santos mantenham-se afastados, a uma distância mínima de 300 metros, do casal Luciano Soares de Oliveira e Maria de Fátima Paz e de outras cinco pessoas.

    A medida cautelar foi ajuizada pelo MPF em fevereiro deste ano, juntamente com a denúncia contra Kesser Reis, João Evangelista e João dos Santos pela prática dos crimes de falso testemunho – mediante o oferecimento de dinheiro à testemunha (art. 343, § único, do CP)–, de realização de afirmação falsa (art. 342, § 1º e , do CP) e de denunciação caluniosa (art. 339 do CP).

    De acordo com as investigações, nas eleições de 2004, o então candidato a prefeito Kesser Reis ofereceu dinheiro ao casal Luciano Soares e Maria de Fátima em troca dos seus votos, o que resultou no oferecimento de denúncia por crime eleitoral (clique aqui e saiba mais), baseada em depoimento do casal. Para livrar-se da acusação de compra de votos, Kesser Reis teria oferecido o valor de R$ 12,5 mil para que o casal retificasse o depoimento prestado perante a Justiça Eleitoral, o que ocorreu por meio de escritura pública registrada em cartório, previamente elaborada pelos réus. Com isso, Luciano e Maria de Fátima passaram a afirmar, falsamente, que haviam sido constrangidos pela também candidata ao cargo de prefeita de Sítio D'Abadia, Dorinha, e por pessoas a ela ligadas, a prestar depoimentos falsos à Justiça Eleitoral afirmando que Kesser havia proposto comprar os votos do casal.

    Nos autos, Luciano e Maria de Fátima afirmaram que, desde o depoimento que prestaram no processo eleitoral movido contra Kesser, foram procurados por várias pessoas ligadas a ele para que mudassem o depoimento em troca de dinheiro, inclusive pelo próprio ex-prefeito, que afirmou preferir “gastar R$ 50 mil com o declarante e sua esposa a gastar com honorários de advogados”.

    O juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas acatou os argumentos do MPF de que a medida cautelar justifica-se em razão da gravidade das acusações atribuídas ao então prefeito e a seus assessores/representantes, aliado ao fato de Luciano e Maria de Fátima serem as únicas testemunhas dos acontecimentos e de estarem em situação de extrema vulnerabilidade em relação aos requeridos/réus.

    Vale destacar que o casal inclusive foi incluído, na época dos fatos, em um programa de proteção a testemunhas da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, o que reforça a possibilidade concreta de voltar a ser ameaçado, agora em razão do oferecimento da nova denúncia.

    Esta atuação do MPF em Luziânia/Formosa formaliza o início da 2ª Etapa do “Programa de Incentivo à Fiscalização dos Recursos Públicos pelo Cidadão: MP brasileiro no combate à corrupção”, desenvolvido conjuntamente com o Ministério Público Estadual na região nordeste de Goiás desde o 2º semestre de 2014 – e, neste caso noticiado, com a Promotoria de Justiça de Alvorada do Norte.

    Para o procurador da República Onésio Amaral, “a parceria com o MPGO/Promotorias de Justiça é importante para acelerar a colheita de provas durante as investigações e, ainda, como no presente caso, acompanhar mais de perto os desdobramentos da medida protetiva judicial deferida em favor das testemunhas”.

    Assessoria de Comunicação
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    Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
    E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
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