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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG obtém mais uma condenação de policial rodoviário federal por corrupção

    Cúmplice que auxiliou o policial também foi condenado. Duas testemunhas que mentiram no processo irão responder pelo crime de falso testemunho

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Manhuaçu (MPF/MG) obteve a condenação do policial rodoviário federal (PRF) Antônio Sebastião da Silva e de seu cúmplice Leonardo Dutra Mayrinks pelo crime de corrupção passiva. O policial, que hoje está aposentado, terá de cumprir 5 anos e 6 meses de reclusão, além de pagar multa de R$ 28.960,00. Já seu cúmplice terá de cumprir 4 anos e 6 meses e reclusão e pagar R$ 3.620,00 de multa. O juízo federal também decretou a cassação da aposentadoria do policial, o que deverá ocorrer a partir do trânsito em julgado da sentença.

    De acordo com o MPF, em março de 2010, um motorista foi abordado pelo policial no posto de fiscalização do km 594 da BR-116, em Manhuaçu (região Sudeste de Minas Gerais), porque um farol e uma lanterna estariam com defeito. O policial, então, orientou o condutor a deixar seu carro em um posto próximo e procurar um eletricista para resolver o problema, retendo documentos pessoais e do veículo. No entanto, o carro apresentou uma falha mecânica e o motorista retornou para a PRF a pé.

    Nesse momento, Silva perguntou ao motorista se ele possuía cartão de crédito ou algo de valor no veículo, insinuando que poderia liberá-lo mediante a obtenção de alguma vantagem. O condutor respondeu que possuía apenas um aparelho de DVD instalado e um GPS. Então, o PRF solicitou a seu cúmplice, Mayrinks, que acompanhasse o motorista até um eletricista, que ficaria responsável pela remoção do aparelho de DVD do carro e do suposto conserto das irregularidades. Depois de retirado o DVD, entretanto, o aparelho foi entregue a Mayrinks, que restituiu ao motorista seus documentos, permitindo que seguisse viagem.

    A denúncia ressalta que o motorista não possuía CNH e seu carro estava com os documentos irregulares, o que deveria, no mínimo, acarretar a apreensão do veículo no momento da abordagem policial. Até mesmo a presença do aparelho de DVD instalado no carro contraria as normas brasileiras de trânsito.

    Após o episódio, o motorista procurou a Polícia Militar e fez um boletim de ocorrência, denunciando o policial rodoviário federal e seu cúmplice.

    Versões e falsos testemunhos. Durante a investigação, tanto os réus como as testemunhas de defesa apresentaram várias versões para o ocorrido, na clara tentativa de tumultuar e atrapalhar o processo criminal. O magistrado desconsiderou todos os depoimentos feitos pelas testemunhas de defesa Juliana Dutra de Oliveira, auxiliar de escritório e namorada de Mayrinks, e do eletricista Marcos de Souza Alves. “Fica claro, assim, o intuito, por parte das testemunhas Marcos e Juliana de favorecer os réus, alterando a verdade dos fatos, sobre os quais não deveriam pairar dúvidas, em face da simplicidade do ocorrido”, afirmou o magistrado em sua sentença.

    Antes de prolatada a sentença contra os acusados, o MPF denunciou Juliana e Alves à Justiça – ambos pelo crime de falso testemunho. Segundo a denúncia, ambos mudaram várias vezes seus depoimentos com o intuito de favorecer os acusados. Se condenados, eles podem pegar uma pena de 2 a 4 anos de reclusão, e multa.

    Crimes e penas - O crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), que consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, possui pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

    Já o falso testemunho (art. 342, Código Penal), que pune a conduta de “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral” é apenado com reclusão de 2 a 4 anos e multa.


    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    (31) 2123.9008
    No twitter: mpf_mg

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