Trabalhador rural de fazenda na Argentina terá direitos garantidos pela legislação brasileira
Eles argumentaram que o caput do artigo 651 da CLT prevê que a competência é determinada pela localidade onde o trabalhador prestou serviços, ainda que tenha sido contratado em outro local, e alegaram... O relator afastou também a ofensa ao artigo 651 da CLT , que trata da competência das Varas do Trabalho, e não sobre a legislação aplicável a trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços no exterior