Trabalhador rural na Argentina tem direitos pela legislação brasileira
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de fazendeiros contra decisão que definiu a aplicação da legislação brasileira ao caso de um trabalhador rural contratado para prestar serviços na Argentina, de 2002 a 2008, mas que teve a carteira assinada inicialmente no Brasil por 21 meses. O entendimento foi o de que houve unicidade contratual.
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado em outubro de 2002 no Alegrete (RS), para trabalhar numa propriedade rural localizada em Conquista, no território argentino. Em 2004, foi dada baixa na carteira de trabalho, mas continuou na mesma função de tratorista e aguador, para os mesmos empregadores e sem interrupção. Por isso, pedia o reconhecimento da unicidade co...
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