IMPORTAR ALGUMAS SEMENTES DE MACONHA É CONTRABANDO, NÃO TRÁFICO
A relatora da ação, desembargadora federal Cecilia Mello, entendeu que a conduta narrada no caso se enquadra como posse de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343 /06), pois o produto importado... /06... O processo foi movido pelo Ministério Público Federal, que solicitava a condenação como crime previsto no artigo 33 , parágrafo 1º , inciso I , combinado com o artigo 40 , inciso I , ambos da Lei 11.343