Confusão Patrimonial Entre Pessoa Física e Jurídica em Notícias

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  • Artigo: 'Bacen CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional como ferramenta para a execução de débitos judiciais', por Cesar Zucatti Pritsch, juiz do Trabalho do TRT4

    A relação de procuração bancária entre duas pessoas físicas faz presumir confusão patrimonial e portanto a responsabilidade solidária... A relação de procuração bancária entre pessoa jurídica e pessoa física, caso esta não conste formalmente como sócia ou empregada, faz presumir que seja sócia de fato, viabilizando sua inclusão no polo... Tais informações podem amparar decisão quanto ao redirecionamento da execução, com inclusão no polo passivo de tais pessoas físicas ou jurídicas patrimonialmente vinculadas aos devedores originários
  • Ex-diretor responde por ações trabalhistas contra empresa falida

    Notícias17/03/2012Consultor Jurídico
    O Código Civil prevê a responsabilização dos administradores ou sócios de pessoas jurídicas em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial... "Há uma enorme controvérsia que embasa as responsabilidades do diretor de sociedades anônimas, qual seja, a mesma pessoa física não pode exercer o poder de comando, característico da figura do empregador... O Código de Processo Civil prevê, também, em seu artigo 60 , que serão representados em juízo, ativa e passivamente, as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não havendo essa
  • Citação de empresário pode ser recebida por terceiro

    Notícias13/09/2013Consultor Jurídico
    A questão é: essa confusão patrimonial tem o condão de tornar imprescindível que as citações judiciais sejam feitas na pessoa física do empresário individual ou podem elas ser feitas em nome de auxiliares... Não se discute que a exploração individual, e pessoal, de atividade econômica não aufere, para tais atos, personalidade jurídica distinta à pessoa física em suas relações empresariais... Nesse sentido as lições de Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva: (...) a citação por correspondência da pessoa jurídica ou da firma individual não precisa ser feita diretamente aos seus representantes
  • Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

    Notícias31/10/2011Jus Vigilantibus
    Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”... Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do... A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa
  • Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

    Notícias30/10/2011Direito Legal
    Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”... Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do... A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa
  • Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

    Notícias30/10/2011Âmbito Jurídico
    Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”... Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do... A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa
  • Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

    Notícias30/10/2011Superior Tribunal de Justiça
    Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a desconsideração inversa... Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do... A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa
  • Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

    Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a "desconsideração inversa"... Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do... A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa
  • Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

    Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”... Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do... A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa
  • Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

    Notícias31/10/2011Academia Brasileira de Direito
    Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”... Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do... A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa
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