STF: 1ª Turma mantém decisão de Júri que absolveu réu contra prova dos autos.
Para ele, embora a soberania dos vereditos seja uma garantia constitucional do Tribunal do Júri, há a possibilidade de um segundo julgamento pelo conselho de sentença, “aí sim, definitivo”, onde se esgotaria... A decisão fundamentou-se na soberania dos vereditos, assegurada na Constituição Federal... Segundo ele, a Constituição Federal (artigo 5º, XXXVIII, alínea c) assegura a soberania dos vereditos