Sócios podem ser responsabilizados subsidiariamente desde a fase de conhecimento
O desembargador ressaltou ainda que embora não houvesse qualquer vedação legal, à inclusão dos sócios no polo passivo da ação, já na fase de conhecimento, na atualidade essa indução é expressamente permitida... Entretanto, sua inclusão, já na fase de conhecimento, além de não lhes trazer nenhum prejuízo, ainda lhes traz grande vantagem processual, uma vez que poderão não apenas se defender alegando a ausência... Em ação trabalhista que o 1º grau não reconheceu vínculo empregatício e manutenção dos sócios no polo passivo desde a inicial, o reclamante reverteu os entendimentos que decretaram a improcedência preliminar