Mesmo sem contrato, Petrobras deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada
A Petrobras alegou que a decisão do TJSE violou os artigos 43 , 51 e 52 da Lei 9.478... Os royalties deverão ser apurados nos termos do artigo 52 da Lei 9.478 /97 (Lei do Petróleo), combinado com o artigo 28 do Decreto 2.705 /98 que a regulamentou... Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que os royalties eram devidos desde o início da efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478