Lei 9.478 em Notícias

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  • Mesmo sem contrato, Petrobras deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada

    Notícias20/02/2013Última Instância
    A Petrobras alegou que a decisão do TJSE violou os artigos 43 , 51 e 52 da Lei 9.478... Os royalties deverão ser apurados nos termos do artigo 52 da Lei 9.478 /97 (Lei do Petróleo), combinado com o artigo 28 do Decreto 2.705 /98 que a regulamentou... Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que os royalties eram devidos desde o início da efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478
  • DOUInforme 11.01.2018

    Notícias11/01/2018Conselho da Justiça Federal
    LEI N. 13.609 , DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Altera a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo... DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Voto parcial, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, do Projeto de Lei nº 161, de 2017 (nº 6.488/16 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.478
  • Mesmo sem contrato, Petrobras deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada

    Notícias20/02/2013Direito Vivo
    A Petrobras alegou que a decisão do TJSE violou os artigos 43 , 51 e 52 da Lei 9.478... Os royalties deverão ser apurados nos termos do artigo 52 da Lei 9.478 /97 (Lei do Petróleo), combinado com o artigo 28 do Decreto 2.705 /98 - que a regulamentou... Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que os royalties eram devidos desde o início da efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478
  • Mesmo sem contrato, Petrobras deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada

    Notícias20/02/2013Correio Forense
    A Petrobras alegou que a decisão do TJSE violou os artigos 43 , 51 e 52 da Lei 9.478... Os royalties deverão ser apurados nos termos do artigo 52 da Lei 9.478 /97 (Lei do Petróleo), combinado com o artigo 28 do Decreto 2.705 /98 – que a regulamentou... Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que os royalties eram devidos desde o início da efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478
  • Petrolífera deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada

    Notícias22/02/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    A companhia alegou que a decisão violou os art. 43 , 51 e 52 da Lei 9.478... As quantias deverão ser apurados nos termos do art. 52 da Lei 9.478 /97 (Lei do Petróleo), combinado com o art. 28 do Decreto 2.705 /98 que a regulamentou... Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que os direitos eram devidos desde o início da efetiva exploração, e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478
  • Mesmo sem contrato, Petrobras deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada

    Notícias20/02/2013Contexto Jurídico
    A Petrobras alegou que a decisão do TJSE violou os artigos 43 , 51 e 52 da Lei 9.478... Os royalties deverão ser apurados nos termos do artigo 52 da Lei 9.478 /97 (Lei do Petróleo), combinado com o artigo 28 do Decreto 2.705 /98 – que a regulamentou... Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que os royalties eram devidos desde o início da efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478
  • Mesmo sem contrato, Petrobras deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada

    Notícias20/02/2013Academia Brasileira de Direito
    A Petrobras alegou que a decisão do TJSE violou os artigos 43 , 51 e 52 da Lei 9.478... Os royalties deverão ser apurados nos termos do artigo 52 da Lei 9.478 /97 (Lei do Petróleo), combinado com o artigo 28 do Decreto 2.705 /98 - que a regulamentou... Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que os royalties eram devidos desde o início da efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478
  • Mesmo sem contrato, Petrobras deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada

    Notícias20/02/2013Superior Tribunal de Justiça
    A Petrobras alegou que a decisão do TJSE violou os artigos 43 , 51 e 52 da Lei 9.478... Os royalties deverão ser apurados nos termos do artigo 52 da Lei 9.478 /97 (Lei do Petróleo), combinado com o artigo 28 do Decreto 2.705 /98 que a regulamentou... Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que os royalties eram devidos desde o início da efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478
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