Prefeito de Palhoça absolvido da acusação de crime de responsabilidade
princípio da legalidade ou reserva legal ("não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal")."... "Haverá absolvição sumária se o fato narrado evidentemente não constituir crime... A absolvição se baseou no artigo 397 , III do Código de Processo Penal (o fato não constitui crime ou atipicidade da conduta)