Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeito de Palhoça absolvido da acusação de crime de responsabilidade

    A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por votação unânime, absolver sumariamente o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, da acusação de crime de responsabilidade. A absolvição se baseou no artigo 397, III do Código de Processo Penal (o fato não constitui crime ou atipicidade da conduta).

    O Inquérito foi deflagrado pelo Ministério Público depois que Heiderscheidt encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei dispondo sobre abertura de crédito, adicional e suplementar, no orçamento fiscal da prefeitura, sem ter realizado audiência pública para tal fim. O valor do crédito alcançava a cifra de R$ 12.317.400,29.

    A relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, afirmou que, "considerando que o julgamento da ação prescinde de outras provas além das já existentes e pelo exame das peculiaridades que envolvem o caso, tem-se como possível o acolhimento da tese de atipicidade da conduta[...]".

    A magistrada vislumbrou a possibilidade de aplicar julgamento antecipado da lide para, nos termos do art. da Lei n. 8.038/90 e art. 397, III, do CPP, declarar a absolvição. "Haverá absolvição sumária se o fato narrado evidentemente não constituir crime. Sabe-se que a tipicidade é o primeiro requisito do crime e constitui uma garantia individual, assegurada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. , XXXIX e no art. do Código Penal, com o denominado princípio da legalidade ou reserva legal ("não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal")."

    Marli explicou que a gestão orçamentária participativa inclui os munícipes, dando publicidade às contas públicas. Já a remessa dos pedidos de abertura de crédito ao legislativo está prevista na Lei Orgânica do Município de Palhoça. (Inquérito nº

    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-palhoca-absolvido-da-acusacao-de-crime-de-responsabilidade/2805803

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)