Consolidação dos Provimentos da CGJT
A capa do volume de autos do processo não será numerada, iniciando-se a numeração das folhas do volume recém aberto a partir da última folha do volume imediatamente anterior... Encetadas em vão as referidas medidas coercitivas, ultimadas de ofício pelo magistrado, a remessa ao arquivo provisório de autos de processo em execução será precedida de lavratura de certidão do diretor... Subseção II Cláusulas Conciliadas - Remissão à Norma Anterior Art. 57