Bancária não obtém rendimentos de aplicações financeiras sobre descontos indevidos
O fundamento do pedido foi o artigo 1216 do Código Civil , segundo o qual o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos e pelos que deixaram de ser auferidos por sua culpa... Segundo ela, o desconto não autorizado representou posse de má-fé: ao fazê-lo, o banco estaria utilizando o dinheiro para emprestar a terceiros no mercado financeiro, e se beneficiando amplamente com isso