Dono de imóvel não precisa ressarcir possuidor de má-fé em valores atualizados
Ao recuperar a posse de um bem, o proprietário pode optar por ressarcir o possuidor de má-fé que fez benfeitorias no imóvel com base no valor atual das melhorias ou no montante gasto à época da sua realização... Nos autos do processo, consta a construção de um muro de arrimo que, em razão de sua edificação, o proprietário deveria devolver ao possuidor de má-fé cerca de R$ 19 mil, atualizados desde a data da obra... O dono do bem também alegou violação do artigo 1.222 do Código Civil de 2002 , segundo o qual "o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre