O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade... rememorar, nos termos do art. 86 da Lei 8.213 /1991, que o auxílio-acidente é benefício concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, evidencie sequelas... Partes, que, na qualidade de auxiliar do Juízo, elaborou laudo técnico (ver anexo[s] 15) que atesta a existência de redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, ou seja, subsistem sequelas